bom resumo didático:
os tipos de mercado que constituem o mercado financeiro. Resumo prático e simples.
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Sobre o mesmo assunto;
Ainda acima do BACEN temos a COMOC:
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.
O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).
Bom resumo sobre SFN.
Legalidade da COMOC
propor a regulamentação das matérias de competência
do CMN, previstas na Lei nº 9.069, de 1995;
II - manifestar-se,
previamente, conforme previsto neste regimento, sobre as matérias de competência
do CMN, especialmente aquelas constantes da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de
1964;
III - examinar requerimentos
de vantagens fiscais e correlatas cuja concessão dependa do CMN;
IV - outras atribuições que
lhe forem cometidas pelo CMN.
Art. 7° São atribuições dos
membros da comissão:
I - apresentar proposições,
indicações, requerimentos e comunicações;
II - solicitar o adiamento da
votação de assuntos incluídos na pauta ou submetidos extrapauta;
III - solicitar vistas de
assunto constante da pauta ou apresentado extrapauta;
IV - fazer declaração de
voto;
V - requerer preferência para
votação de assunto incluído na pauta ou apresentado extrapauta;
VI - abster-se na votação de
qualquer assunto.
Art. 8° À
Secretaria-Executiva da COMOC compete:
I - organizar a pauta das
reuniões da comissão, em conformidade com o disposto neste regimento;
II - comunicar aos membros da
comissão a data, a hora e o local das reuniões;
III - enviar aos membros da
COMOC, com antecedência de dois dias úteis, a pauta de cada reunião e cópia dos
assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;
IV - prover os serviços de
secretaria nas reuniões da comissão, elaborando inclusive as respectivas atas;
V - manter arquivo e
ementário de assuntos de interesse da COMOC, bem como das decisões adotadas em
suas reuniões;
VI - colher a assinatura dos
membros da comissão nas atas das reuniões, após sua aprovação pelo colegiado;
VII - prover os serviços de
apoio administrativo;
VIII - encaminhar ao
coordenador da comissão os expedientes recebidos, devidamente instruídos.
Art. 14. As propostas deverão
ser entregues à Secretaria-Executiva, com as justificativas das proposições e
minutas dos normativos pertinentes, se for o caso.
Art. 15. As propostas que
implicarem dispêndio ou remanejamento de recursos financeiros, assim como as que
exigirem aplicações de recursos, deverão dimensionar tais recursos e apresentar,
se for o caso, o respectivo fluxo de fontes e usos.
Art. 16. As propostas com
pedido de vistas concedido devem retornar na reunião subseqüente, salvo se o
Coordenador da COMOC conceder prazo maior.
Art. 17. A COMOC poderá
apresentar proposta própria para encaminhamento ao CMN, por intermédio de um dos
conselheiros;
Agora temos a presença do BACEN e da CVM
comissão de valores mobiliários (CVM)bem simplificado
tudo sobre o BACEN em linguagem simples (se estiver com pressa, pule a parte histórica);
Abaixo do Bacen temos as instituições financeiras bancárias e não bancárias e suas denominações
tudo sobre o BACEN em linguagem simples (se estiver com pressa, pule a parte histórica);
Abaixo do Bacen temos as instituições financeiras bancárias e não bancárias e suas denominações
Um pouco de atualidades sobre serviços oferecidos por instituições financeiras.
VÍDEO (longo; começar em 2min45s) base sobre conhecimentos bancários. Atenção, a fusão entre BM&F com a BOVESPA já aconteceu, portanto, hoje faz-se tudo o que se referir a ambas.
VÍDEO sobre do sistema de seguros privados (menor; começar em 3min40s)
sistema brasileiro de poupanças próprio da CEF;
instituições financeiras de natureza especial (leitura obrigatória)
sobre o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic): leitura obrigatória.
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP)
VÍDEO (longo; começar em 2min45s) base sobre conhecimentos bancários. Atenção, a fusão entre BM&F com a BOVESPA já aconteceu, portanto, hoje faz-se tudo o que se referir a ambas.
VÍDEO sobre do sistema de seguros privados (menor; começar em 3min40s)
sistema brasileiro de poupanças próprio da CEF;
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sobre o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic): leitura obrigatória.
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP)
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