quinta-feira, 20 de março de 2014

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

resumo geral com todas as autarquias;

bom resumo didático:

os tipos de mercado que constituem o mercado financeiro. Resumo prático e simples.



Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Sobre o mesmo assunto;

Ainda acima do BACEN temos a COMOC:
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.
O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).

Bom resumo sobre SFN.

Legalidade da COMOC
propor a regulamentação das matérias de competência do CMN, previstas na Lei nº 9.069, de 1995; 

    II - manifestar-se, previamente, conforme previsto neste regimento, sobre as matérias de competência do CMN, especialmente aquelas constantes da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964;

    III - examinar requerimentos de vantagens fiscais e correlatas cuja concessão dependa do CMN;

    IV - outras atribuições que lhe forem cometidas pelo CMN.

 Art. 7° São atribuições dos membros da comissão:

    I - apresentar proposições, indicações, requerimentos e comunicações;

    II - solicitar o adiamento da votação de assuntos incluídos na pauta ou submetidos extrapauta;
    III - solicitar vistas de assunto constante da pauta ou apresentado extrapauta;
    IV - fazer declaração de voto;
    V - requerer preferência para votação de assunto incluído na pauta ou apresentado extrapauta;
    VI - abster-se na votação de qualquer assunto.
Art. 8° À Secretaria-Executiva da COMOC compete:
    I - organizar a pauta das reuniões da comissão, em conformidade com o disposto neste regimento;
    II - comunicar aos membros da comissão a data, a hora e o local das reuniões;
    III - enviar aos membros da COMOC, com antecedência de dois dias úteis, a pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;
    IV - prover os serviços de secretaria nas reuniões da comissão, elaborando inclusive as respectivas atas;
    V - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse da COMOC, bem como das decisões adotadas em suas reuniões;
    VI - colher a assinatura dos membros da comissão nas atas das reuniões, após sua aprovação pelo colegiado;
    VII - prover os serviços de apoio administrativo;
  VIII - encaminhar ao coordenador da comissão os expedientes recebidos, devidamente instruídos.
 Art. 14. As propostas deverão ser entregues à Secretaria-Executiva, com as justificativas das proposições e minutas dos normativos pertinentes, se for o caso.

    Art. 15. As propostas que implicarem dispêndio ou remanejamento de recursos financeiros, assim como as que exigirem aplicações de recursos, deverão dimensionar tais recursos e apresentar, se for o caso, o respectivo fluxo de fontes e usos.

    Art. 16. As propostas com pedido de vistas concedido devem retornar na reunião subseqüente, salvo se o Coordenador da COMOC conceder prazo maior.

    Art. 17. A COMOC poderá apresentar proposta própria para encaminhamento ao CMN, por intermédio de um dos conselheiros;

Agora temos a presença do BACEN e da CVM

 comissão de valores mobiliários (CVM)bem simplificado
tudo sobre o BACEN em linguagem simples (se estiver com pressa, pule a parte histórica);

Abaixo do Bacen temos as instituições financeiras bancárias e não bancárias e suas denominações
Um pouco de atualidades sobre serviços oferecidos por instituições financeiras.

VÍDEO (longo; começar em 2min45s) base sobre conhecimentos bancários. Atenção, a fusão entre BM&F com a BOVESPA já aconteceu, portanto, hoje faz-se tudo o que se referir a ambas.

VÍDEO sobre do sistema de seguros privados (menor; começar em 3min40s)

sistema brasileiro de poupanças próprio da CEF;

instituições financeiras de natureza especial (leitura obrigatória)

sobre o Sistema Especial de Liquidação e de  Custódia (Selic): leitura obrigatória.

Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP)








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