TIPOS DE CONTAS
CORRENTE para pessoa física ou para pessoa jurídica --- custo zero para o banco, ou seja, o dinheiro já está no banco ele não desembolsa, ele não arrisca, porque o cliente não ganha juros; é deposito à vista; é a única conta de captação à vista e ainda o cliente paga uma taxa de manutenção da conta; movimentadas por cheques.
instituições autorizadas a realizar depósitos a vista: bancos comerciais; bancos múltiplos com carteira comercial; caixa econômica; cooperativa de crédito; banco cooperativo de crédito.
instituições autorizadas a realizar depósitos a vista: bancos comerciais; bancos múltiplos com carteira comercial; caixa econômica; cooperativa de crédito; banco cooperativo de crédito.
CONTA CORRENTE de pessoa física ou jurídica pode ser
individual ----- titular (dono)
ou conjunta ----- mais de um titular (dono) --- e pode ser solidária (assina termo de solidariedade, os donos podem movimentar a conta isoladamente; Não há limite de titulares) e não solidária (quando não houve a assinatura então somente é movimentada com a assinatura de todos os donos; 2 ou mais assinaturas no cheque)
CONDIÇÕES PARA ABRIR CONTA CORRENTE --- pessoa física
verificação da regularidade do CPF
pessoas brasileiras ou domiciliadas no Brasil
entre 16 e 18: com presença do responsável legal do menor;
a pessoa deverá ter: 18 anos
as pessoas emancipadas
CONTA CORRENTE é a base da relação entre cliente e o banco. A movimentação da conta corrente se faz por:
depósito
cheque
ordem de pagamento
DOC (documento de crédito
TED (transferência eletrônica disponível)
cartão de débito
precisa assinar um cartão de assinatura (cartão de autógrafos) para reconhecimento da assinatura em cheques, DOC etc.
POUPANÇA --- para pessoa física ou para pessoa jurídica ---- o banco paga juros ao cliente para ter o dinheiro deste; é depósito a prazo para o banco, pois este ainda nada ganhou e já tem que garantir o juro do cliente; objetivo é estimular os pequenos poupadores; a grande característica é a sua simplicidade; CEF é a maior empresa de poupaça do país; o banco é obrigado a usar o dinheiro de poupança somente em créditos habitacionais (exceto as poupanças rurais que são obrigadas a serem usadas em créditos rurais e as poupanças do Banco do Brasil cujas poupanças devem ser usadas para créditos rurais)
O rendimento da poupança está veinculada à taxa SELIC a taxa básica da economia brasileira.
Selic maior que 8,5% poupança paga 0,5 ao mês mais Taxa Referencial de Juros (TR)
selic menor que 8,5% poupança paga 70% da selic mais TR
poupança só remunera a partir de 30 dias de depósito.
isenção de taxas e tarifas bancárias o banco central dá direito aos bancos de criarem taxas sobre a poupança.
Selic maior que 8,5% poupança paga 0,5 ao mês mais Taxa Referencial de Juros (TR)
selic menor que 8,5% poupança paga 70% da selic mais TR
poupança só remunera a partir de 30 dias de depósito.
isenção de taxas e tarifas bancárias o banco central dá direito aos bancos de criarem taxas sobre a poupança.
CONTA SALÁRIO
salários,
soldos
vencimentos
aposentadoria
pensões
proventos é do militar reformado.
Não é movimentada por cheques e só aceita depósito da empresa que paga. Não se cobra nada de tarifa.
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE CONTAS
bacen resolução 2025.
Proibido abreviar nome, reduzir ou qualquer tipo de alteração.
o banco não é obrigado a abrir conta nem manter conta para o cidadão.
O banco é obrigado somente para conta salário.
Para abrir conta primeiro o cliente assina uma ficha-proposta é obrigatório nas contas correntes. Essa ficha se firma com o contrato.
nenhuma movimentação de conta é feito verbalmente e muito menos feito por terceiros.
PESSOA FÍSICA
bacen resolução 2025.
Proibido abreviar nome, reduzir ou qualquer tipo de alteração.
o banco não é obrigado a abrir conta nem manter conta para o cidadão.
O banco é obrigado somente para conta salário.
Para abrir conta primeiro o cliente assina uma ficha-proposta é obrigatório nas contas correntes. Essa ficha se firma com o contrato.
nenhuma movimentação de conta é feito verbalmente e muito menos feito por terceiros.
PESSOA FÍSICA
RG
CPF
RESIDENCIA
O banco pode exigir outros documentos conforme seus próprios critérios para abertura e manutenção de contas.
CPF
RESIDENCIA
O banco pode exigir outros documentos conforme seus próprios critérios para abertura e manutenção de contas.
documento de identidade
CPF independente da idade
certidão de nascimento para menores de 18 somente quando não tiver identidade;
procuração devidamente registrada; (a conta passa a ser movimentada pelo procurador e pelo titular)
comprovante de renda (não é exigência do Banco Central, mas os bancos pedem)
comprovante de endereço
São documentos de identidade:
A carteira de identidade
a carteira nacional de habilitação sem validade vencida;
carteira funcional emitida por classes e entidades públicas desde que estejam regidas por Decretos;
identidade militar;
carteira de identidade de estrangeiro EMITIDA PELO SERVIÇO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS DA POLÍCIA FEDERAL;
Passaporte emitido no Brasil ou no Estrangeiro registrado SERVIÇO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS DA POLÍCIA FEDERAL;
CONTA CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA
É sempre individual.
objetivo: captar recursos da pessoa jurídica de direito privada com ou sem fins lucrativos;
movimentação por cheques e outros meios;
Documentação da Pessoa Jurídica
1. Documento da constituição da empresa e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente (junta comercial);
2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica);
1. Documento da constituição da empresa e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente (junta comercial);
2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica);
3. Comprovante de endereço;
4. Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das Pessoas Jurídicas com fins lucrativos;
5. Ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso.
4. Comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das Pessoas Jurídicas com fins lucrativos;
5. Ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso.
dependendo do tipo de empresa basta o contrato social que já trará todos os dados para a abertura da conta. Em outros casos o ESTATUTO com a ATA DA ASSEMBLÉIA que elegeu os representantes da empresa.
Documentação dos Representantes / Procuradores
1. CPF;
2. Documento de identidade (RG ou equivalente);
3. Comprovante de residência;
4. Procuração, se for o caso.
1. CPF;
2. Documento de identidade (RG ou equivalente);
3. Comprovante de residência;
4. Procuração, se for o caso.
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE CONTAS DE sociedade anônima.
CNPJ
ESTATUTO registrado na junta comercial ou publicação no DIÁRIO OFICIAL;
ATA DE ASSEMBLÉIA de eleição da atual diretoria devidamente arquivada na junta comercial ou carta da diretoria anterior apresentando a diretoria atual (essa carta deverá ser acompanhada da ata de eleição e ainda será substituída pelo registro na junta comercial em prazo de 90 dias)
CARTÃO DE CRÉDITO nada haver com conta é serviço oferecido pelo banco podendo ser ou não comprado pelo cliente: nem todos bancos dão o cartão, alguns cobram pelo cartão.
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Qualquer pessoa pode fazer movimentação a crédito (depositar dinheiro) na sua conta, menos na conta-salário.
Mas movimentação a débito (retirar dinheiro) somente o titular faz isso.
ENCERRAMENTO DE CONTAS
Quem pode encerrar a conta são apenas o titular e o banco.
o titular encerra quando quiser.
O banco para encerrar a conta precisa:
- comunicar titular para pegar de volta os cheques que estejam em poder deste;
- anotar essa decisão na ficha-proposta;
- se forem verificadas irregularidades graves nos dados e comunicar o Bacen.
- no caso de Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) o banco é que determina o encerramento ou manutenção da conta;
- proibido cheque a quem está no CCF;
Quando o cliente pede para encerrar a conta é preciso:
- comunicar por escrito o pedido de encerramento;
- verificar se todos os cheques já foram pagos para evitar o nome incluído no CCF (no motivo 13 - conta encerrada);
- devolver ao banco todas as folhas de cheque em branco;
- cancelar os débitos automáticos da conta;
- manter grana na conta para quitar todos os compromissos com o banco ou fixados naquela conta;
- o banco informa o dia exato do encerramento da conta;
entrar em conta poupança da cef
Estudar o BACEN tudo da FAQ - contas salários.
estudar detalhado resolução bmn 2025;
ver este vídeo
Nenhum comentário:
Postar um comentário