quinta-feira, 20 de março de 2014

capacidade e incapacidade

capacidades e incapacidades


2 Pessoa física 
capacidade de direito
a possibilidade do suj ser titular de direitos e deveres.
todos a mesma capacidade


capacidade de fato (de exercício)
possibilidade de exercer os direitos. Limitações pela idade ou por limitações de saúde (dependentes)
incapacidade absoluta (menos de 16 incapacidade absoluta)
deficiente discernimento nada
os em coma

incapacidade relativa (maior de 16 e menores de 18)
deficiente de discernimento pouco
viciados em tóxicos

e pessoa jurídica:

Incapacidade jurídica é quando um indivíduo não pode exercer os direitos que lhe são atribuídos perante a lei. Esta incapacidade jurídica divide-se em duas partes: a incapacidade de exercício e a incapacidade de gozo.
Decidimos então falar da incapacidade de exercício. É quando um indivíduo não pode perante a lei exercer os seus direitos por algumas razões: incapacidade dos menores, interdição, inabilitados e incapacidade acidental.


  • capacidade e incapacidade civil;
  • representação e domicílio;

Nenhum comentário:

Postar um comentário