quinta-feira, 20 de março de 2014

FGTS

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

A diretoria do FGTS é formada por um Conselho Curador composto por trabalhadores escolhidos por seus sindicatos, empregadores escolhidos por suas asssociações, órgãos e entidades do governo escolhidos pelo poder executivo federal.
A presidência será sempre do Ministério do Trabalho e Emprego.
As decisões são tomadas por meio de votos simples. O presidente tem apenas voto qualitativo.
As despesas de cada conselheiro são pagas pela entidade que ele representa.
Os conselheiros representantes dos trabalhadores não podem ser despedidos enquanto estiverem no conselho.

Funções do Conselho Curador
  • dá diretrizes e cria programas para o FGTS em parceria com a política de desenvolvimento urbano: moradias, saneamento e infraestruturas;
  • acompanha e avalia a administração do dinheiro do FGTS;
  • verifica cada um dos programas em andamento;
  • cuida para que o Ministério da Ação Social e a Caixa E. Federal não dificultem o desempenho dos recursos do FGTS;
  • cuida das regras dos pagamentos em atraso;
  • aprova cada um dos investimentos do Fundo de Investimento do FGTS;
  • determina a remuneração da C.E.F. pelos serviços prestados ao FGTS;
  • aprova os regulamentos do FI-FGTS feitos pela C.E.F.
Sobre quando o trabalhador movimentará seu FGTS é obrigatório esta leitura aqui que resumidamente:
  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador; 
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, neoplasia maligna - câncer, estiver em estágio terminal;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

O empregador é obrigado a depositar até o dia 07 do mês o equivalente a 8% do salário do empregado, mas no caso de menor aprendiz o recolhimento cai para apenas 2%. 
No caso de atrasos no pagamento do FGTS o empregador poderá negociar o parcelamento com C.E.F. 
Se demitir funcionário sem justa causa, empregador paga 40% de todo o FGTS recolhido pelo trabalhador enquanto este esteve na sua empresa.

Quem opera o FGTS é a CEF. Sobre as funções da CAIXA na operação do FGTS é melhor conferir aqui (texto curto).

Veja este quadro. O valor de uso do FGTS para compra de imóveis subiu.












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